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Artigo 2º da Lei nº 3.573 de 26 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 146.863,70, para atender pagamentos de exercícios findos.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.573 /1959