Artigo 2º da Lei nº 3.573 de 26 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 146.863,70, para atender pagamentos de exercícios findos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.