Artigo 1º da Lei nº 3.572 de 26 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mimistério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.