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Lei nº 3.572 de 26 de Junho de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mimistério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Cyrillo Junior. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959