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Artigo 5º da Lei nº 3.569 de 15 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva, a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.

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Art. 5º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.569 /1959