JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 3.569 de 15 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva, a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Pela celebração do I Centenário, ocorrido em 1957, da publicação das obras dêsse historiador gaúcho, na capital da França, que com o Barão do Rio Branco reivindicou, no litígio, nossos direitos limítrofes, é o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas � Departamento dos Correios e Telégrafos, sêlo postal comemorativo, que será lançado em Vila Serrito, província de São Pedro, no Estado do Rio Grande da Sul.

Art. 4º da Lei 3.569 /1959