JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.569 de 15 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva, a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

No edifício, que será considerado Monumento Nacional, serão inscritos os feitos do homenageado como diplomata, filólogo e historiador, cujas memórias, estudos e pesquisas serviram de base à defesa do Brasil no pleito de limites com a França, evocando sua presença na defesa do Amapá e o empenho do Brasil na fixação de nossos marcos lindeiros na linha do Oiapoque.

Art. 3º da Lei 3.569 /1959