Artigo 2º da Lei nº 3.569 de 15 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 destinado à Comissão Executiva do Monumento a Joaquim Caetano da Silva, a ser erigido na capital do Território Federal do Amapá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito, especial, de que trata o art. 1º, será aplicado exclusivamente num edificio público, denominado Joaquim Caetano da Silva, e destinado à instalação dos serviços Federais do Território Federal do Amapá.