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Artigo 2º da Lei nº 3.568 de 11 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II Internato.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.568 /1959