Artigo 2º da Lei nº 3.568 de 11 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II Internato.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.