Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.568 de 11 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II Internato.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com as novas instalações do Colegio Pedro II - Internato.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuido ao Tesouro Nacional.