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Artigo 2º da Lei nº 3.566 de 11 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 3.000.000,00 como auxilio ao Teatro Brasileiro de Comédia (T.B.C.).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.566 /1959