Artigo 2º da Lei nº 3.566 de 11 de Junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ (...) 3.000.000,00 como auxilio ao Teatro Brasileiro de Comédia (T.B.C.).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.