Lei 3.566 de 11 de Junho de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio ao Teatro Brasileiro de Comédia (T.B.C.).
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO Kubitschek. Clovis Salgado. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959