Artigo 3º da Lei nº 3.555 de 6 de Maio 1959
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
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