Lei nº 3.555 de 6 de Maio 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


juscelino kubitschek Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1959