Lei nº 3.555 de 6 de Maio 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
juscelino kubitschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1959