Artigo 2º da Lei nº 3.555 de 6 de Maio 1959
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
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