Artigo 1º da Lei nº 3.555 de 6 de Maio 1959
Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.