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Artigo 1º da Lei nº 3.555 de 6 de Maio 1959

Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.

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Art. 1º

É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.

Art. 1º da Lei 3.555 de 6 de Maio 1959