Artigo 2º da Lei nº 3.553 de 27 de Abril 1959
Altera a legislação do Impôsto de Renda
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo do art. 63 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , quanto às declarações de pessoas físicas, fica prorrogado, no exercício de 1959, até o dia 15 de maio.