JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 3.551 de 13 de Fevereiro 1959

Autoriza, através de convênio com o Banco do Brasil S.A., liberação total da safra de trigo de 1958-59, composição das dívidas dos triticultores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.551 de 13 de Fevereiro 1959