Artigo 2º da Lei nº 3.550 de 12 de Fevereiro 1959
Dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.