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Artigo 2º da Lei nº 3.550 de 12 de Fevereiro 1959

Dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.550 de 12 de Fevereiro 1959