Artigo 1º da Lei nº 3.550 de 12 de Fevereiro 1959
Dispõe sôbre o pagamento de subvenções orçamentárias concedidas à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As dotações consignadas, para obras ou equipamentos, no Orçamento Geral da União, à conta do Fundo Nacional de Ensino Médio, serão pagas aos respectivos estabelecimentos de ensino, independentemente de ... vetado ... prova negativa de gravames hipotecários ou quaisquer outros ônus, desde que estejam legalmente autorizados a funcionar , prestem contas de cooperações anteriormente obtidas para o mesmo fim e apresentem plano de aplicação de auxílio concedido. (Vide Lei nº 4.035, de 1961)