Artigo 6º da Lei nº 3.543 de 11 de Fevereiro de 1959
Modifica os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 149 e 157 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, que dispõe sôbre o tribunal Marítimo; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos a que se refere o art. 6º da Lei nº 2.674, de 8 de dezembro de 1955 , passam a ser de provimento efetivo. (Vide Lei nº 3.747, de 1960)