Artigo 8º da Lei nº 3.542 de 11 de Fevereiro de 1959
Institui a Campanha Nacional contra a Lepra e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui a Campanha Nacional contra a Lepra e dá outras Providências.
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