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Artigo 2º da Lei nº 3.540 de 2 de Fevereiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.540 /1959