Lei nº 3.540 de 2 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas: Cr$
a
Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio da Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) (...) 2.550.000.000,00
b
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (...) 950.000.000,00
c
1º Grupamento de Engenharia (...) 250.000.000,00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Henrique Lott Lucas Lopes Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959