Lei nº 3.540 de 2 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.750.000.000,00 (três bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras de emergência na região assolada pela sêca, assim distribuídas: Cr$
Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, sendo Cr$ 100.000.000.00 para assistência por intermédio da Legião Brasileira de Assistência (L. B. A.) (...) 2.550.000.000,00
Juscelino Kubitschek Henrique Lott Lucas Lopes Lucio Meira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959