JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.536 de 26 de Janeiro de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.536 /1959