JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.536 de 26 de Janeiro de 1959

Concede o auxílio de Cr$ 400.000,00 à Associação Brasileira de Enfermagem para comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Saúde, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para auxiliar a Associação Brasileira de Enfermagem nas despesas com o comparecimento da Delegação Brasileira ao XI Congresso Quadrienal de Enfermagem, a realizar-se em Roma, Itália, de 21 de maio a 1 de Junho do corrente ano.

Art. 1º da Lei 3.536 /1959