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Artigo 2º da Lei nº 3.534 de 26 de Janeiro de 1959

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação de 8.400.000 Kg de gêneros alimentícios doados pela War Relief Service (N.C.W.C.).

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.534 /1959