Artigo 2º da Lei nº 3.534 de 26 de Janeiro de 1959
Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação de 8.400.000 Kg de gêneros alimentícios doados pela War Relief Service (N.C.W.C.).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.