Lei nº 3.534 de 26 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para a importação de 8.400.000 Kg de gêneros alimentícios doados pela War Relief Service (N.C.W.C.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para a importação de 2.000.000 Kg (dois milhões de quilogramas) de leite em pó, 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil quilogramas) de queijo, 2.000.000 (dois milhões de quilogramas) de farinha de trigo e 2.000.000 (dois milhões de quilogramas) de farinha de milho doadas ao povo brasileiro através da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, pela War Relief Service (N.C.W.C.).

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1959