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Artigo 6º da Lei nº 3.532 de 21 de Janeiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12 000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.

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Art. 6º

O crédito especial a que se refere o art 1º será, depois de registrado no Tribunal às Contas distribuído ao Tesouro Nacional entregue à Associação Brasileira de Municípios de acôrdo com as disposições estabelecidas nos arts 3º 4º e 5º. devendo a beneficiária prestar contas da importância recebida na forma da lei.

Art. 6º da Lei 3.532 /1959