Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 3.532 de 21 de Janeiro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12 000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
as dotações destinadas à Associação Brasileira de Municípios deverão ser aplicadas pelo Conselho Diretor da Entidade de acôrdo com a discriminação abaixo estabelecida:
I
assistência financeira as Associações Regionais de Municípios que se encontram em funcionamento regular;
II
despesas com a realização em Brasília, em Junho de 1959, da 1ª Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal da Entidade;
III
realização do Programa de Trabalho da Associação Brasileira de Municípios.
Parágrafo único
O custeio das despesas com a execução do mencionado Programa de Trabalho deverá ser efetuado tendo em vista as seguintes prioridades:
a
assistencia técnica às Prefeituras e Câmaras Municipais;
b
pesquisas, estudos e projetos especiais de interêsse para os Municípios brasileiros por intermédio da Assessoria Técnica;
c
manutenção e reaparelhamento da Entidade