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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 3.532 de 21 de Janeiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12 000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.

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Art. 5º

as dotações destinadas à Associação Brasileira de Municípios deverão ser aplicadas pelo Conselho Diretor da Entidade de acôrdo com a discriminação abaixo estabelecida:

I

assistência financeira as Associações Regionais de Municípios que se encontram em funcionamento regular;

II

despesas com a realização em Brasília, em Junho de 1959, da 1ª Reunião Conjunta dos Conselhos Deliberativo, Diretor e Fiscal da Entidade;

III

realização do Programa de Trabalho da Associação Brasileira de Municípios.

Parágrafo único

O custeio das despesas com a execução do mencionado Programa de Trabalho deverá ser efetuado tendo em vista as seguintes prioridades:

a

assistencia técnica às Prefeituras e Câmaras Municipais;

b

pesquisas, estudos e projetos especiais de interêsse para os Municípios brasileiros por intermédio da Assessoria Técnica;

c

manutenção e reaparelhamento da Entidade

Art. 5º, I da Lei 3.532 /1959