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Artigo 4º da Lei nº 3.532 de 21 de Janeiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12 000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.

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Art. 4º

O auxílio especial consignado à Comissão Nacional Organizadora do V Congresso de Municípios tem como objetivo custear as despesas específicas de preparação e execução do Congresso, inclusive os serviços taquigráficos e de secretaria o Boletim Informativo, o preparo, impressão e expedição dos Anais.

Art. 4º da Lei 3.532 /1959