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Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 3.532 de 21 de Janeiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12 000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.

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Art. 3º

A Associação Brasileira de Municípios distribuirá, e aplicará crédito especial autorizado nos têrmos da presente lei da seguinte forma:

I

à Comissão Nacional Organizadora do V Congresso Nacional de Municípios: Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) ;

II

à Associação Brasileira de Municípios: Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) .

Art. 3º, II da Lei 3.532 /1959