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Artigo 2º da Lei nº 3.532 de 21 de Janeiro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12 000.000,00 para ocorrer despesas com a realização do V Congresso Nacional de Municípios, em Recife, no Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Brasileira de Municípios.

Art. 2º da Lei 3.532 /1959