Artigo 8º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959
Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo reexaminará os quadros do serviço público federal, inclusive dos órgãos de administração descentralizada e das sociedades de economia mista de que faça parte a União, suprimindo os cargos ou funções que não sejam absolutamente necessários.
§ 1º
Sempre que o serviço reclamar mais funcionários recorrer-se-á, de preferência ao aproveitamento daqueles do mesmo quadro ou função, sem ocupação útil ou apenas temporária noutros setores.
§ 2º
Os chefes de serviço organizarão relações dos servidores nas condições do parágrafo anterior as quais serão publicadas no Diário Oficial para conhecimento dos órgãos interessados.