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Artigo 7º da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959

Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os vencimentos dos Ministros de Estado são fixados em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).