Artigo 7º da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959
Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os vencimentos dos Ministros de Estado são fixados em Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).