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Artigo 4º da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959

Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 4º

As vantagens financeiras desta lei serão pagas a partir de 1 de janeiro de 1959.

Art. 4º da Lei 3.531 /1959