Artigo 3º da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959
Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.