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Artigo 3º da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959

Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta lei.

Art. 3º da Lei 3.531 /1959