Artigo 11 da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959
Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.
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