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Artigo 10º da Lei nº 3.531 de 19 de Janeiro de 1959

Concede abono provisório aos servidores civis e militares do Poder Executivo e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei 3.531 /1959