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Artigo 4º da Lei nº 3.530 de 16 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.530 /1959