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Artigo 3º da Lei nº 3.530 de 16 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 3º da Lei 3.530 /1959