Artigo 3º da Lei nº 3.530 de 16 de Janeiro de 1959
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe - o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).