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Artigo 2º da Lei nº 3.530 de 16 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 2º

Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe serão aplicadas as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 2º da Lei 3.530 /1959