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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.530 de 16 de Janeiro de 1959

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949 , passa a ser o constante da Tabela anexa à presente Lei.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei.