Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.530 de 16 de Janeiro de 1959
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949 , passa a ser o constante da Tabela anexa à presente Lei.
Parágrafo único
Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente desta Lei.