Artigo 4º da Lei nº 3.529 de 13 de Janeiro de 1959
Dispõe sôbre a aposentadoria dos Jornalistas profissionais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a aposentadoria dos Jornalistas profissionais.
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