JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para atender, no corrente exercício ao aumento de despesas decorrentes desta lei. fica o Poder Executivo autorizado a abrir. ao Poder Judiciário Justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 8º da Lei 3.526 /1959