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Artigo 7º da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 7º

Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União Lei numero 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

Art. 7º da Lei 3.526 /1959