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Artigo 7º da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 7º

Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União Lei numero 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

Anexo

Texto

TABELA QUE SE REFERE ESTA LEI Número de Cargos Cargo ou Carreira Símbolo Classe ou Padrão 1 1 1 1 Cargos isolados de provimento em Comissão Diretor de Secretária ..................... Cargos isolados de provimento efetivo Arquivista ....................................... Bibliotecário ................................... Porteiro .......................................... PJ-5 K J I