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Artigo 6º da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 6º

Serão extintos, quando vagarem, os cargos de extranumerários, ficando vedada a admissão de novo pessoal dessa categoria funcional.

Art. 6º da Lei 3.526 /1959