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Artigo 5º da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 5º

É ainda criada a função gratificada de Secretário do Corregedor, símbolo FG-5.

Art. 5º da Lei 3.526 /1959