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Artigo 4º da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados um cargo isolado de provimento efetivo, de Bibliotecário, padrão J, um da classe E, na carreira de Servente e dois da classe G, na carreira de Auxiliar Judiciário.

Art. 4º da Lei 3.526 /1959