Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extinta a carreira de Datilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonadas nas classes G a H.
Parágrafo único
Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Datilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.