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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica extinta a carreira de Datilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonadas nas classes G a H.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Datilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.

Anexo

Texto

TABELA QUE SE REFERE ESTA LEI Número de Cargos Cargo ou Carreira Símbolo Classe ou Padrão 1 1 1 1 Cargos isolados de provimento em Comissão Diretor de Secretária ..................... Cargos isolados de provimento efetivo Arquivista ....................................... Bibliotecário ................................... Porteiro .......................................... PJ-5 K J I