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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica extinta a carreira de Datilógrafo e criada, com iguais atribuições, a de Auxiliar Judiciário, escalonadas nas classes G a H.

Parágrafo único

Os atuais ocupantes efetivos da carreira de Datilógrafo, observada a situação em que se encontram, serão aproveitados na de Auxiliar Judiciário.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 3.526 /1959