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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358. de 2 de dezembro de 1954. fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único

Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face de nova situação estabelecida por esta lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.526 /1959