Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.526 de 3 de Janeiro de 1959
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358. de 2 de dezembro de 1954. fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único
Cabe ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos dos atuais servidores, em face de nova situação estabelecida por esta lei.